Anunciado reajuste de 10% nos valores dos benefícios do Bolsa Família

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O aumento ocorrerá a partir da Folha de Pagamentos de junho. Além disso, foram ampliadas as referências de extrema pobreza e de pobreza, para a concessão de benefícios do Programa

Conforme anunciado em 30 de abril, as linhas de extrema pobreza e de pobreza do Programa Bolsa Família (PBF) e os valores de benefícios terão um reajuste de 10%, no intuito de consolidar a estratégia de redução das desigualdades sociais no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria.

Assim, em relação aos novos limites para a concessão de benefícios:

·     o valor da renda por pessoa que define se a família se encontra em situação de extrema pobreza passa de R$ 70,00 para R$ 77,00; e

·        o valor da renda por pessoa que define se a família se encontra em situação de pobreza passa de R$ R$ 140,00 para R$ 154,00.

Além dessa alteração nas linhas, a partir de junho, as famílias beneficiárias receberão benefícios reajustados. Veja os novos valores:

·      o Benefício Básico, que é pago às famílias extremamente pobres, aumenta de R$ 70,00 para R$ 77,00;

·         o Benefício Variável, pago às famílias pobres e extremamente pobres, que tenham crianças de 0 a 15 anos, gestantes ou nutrizes, aumenta de R$ 32,00 para R$ 35,00; e

·      o Benefício Variável Jovem (BVJ), pago às famílias pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes de 16 e 17 anos, aumenta de R$ 38,00 para R$ 42,00.

A medida tem como resultado prático a ampliação do valor médio pago às famílias beneficiárias e do número de famílias que recebem o Benefício Básico e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP). Fique atento aos novos perfis de renda do Bolsa Família e dos tipos de benefícios que passam a  compor o valor do benefício mensal de cada família:

·        Benefício Básico — passa a ser concedido para famílias com renda por pessoa de até R$ 77,00;

·       Benefícios Variável e Variável Jovem (BV e BVJ) — passam a ser concedidos para famílias com renda por pessoa de até R$ 154,00; e

·     Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP) — passa a ser concedido para famílias que, mesmo após receber os demais benefícios do PBF, permanecem com renda por pessoa de até R$ 77,00.

Importante: os novos valores de benefícios entrarão em vigor a partir de junho de 2014.

Com esses reajustes, são atendidas demandas das gestões municipais que apontavam para a necessidade de atualização das linhas de referência para o acesso ao Programa e dos valores transferidos às famílias, considerando, especialmente, a inflação e o poder de compra das famílias pobres. Os novos valores estão previstos no Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014.

Para mais informações, procure o Gestor Municipal. E Mantenha seu Cadastro Único para Programas Sociais atualizado, pois, dele é que são obtidas as informações para que o Gestor Federal faça a seleção para o programa. Lembramos também que estas informações tanto quanto as consequências delas, são de responsabilidade do Responsável Familiar ao responder e assinar os devidos formulários ao entrevistador.

  cras

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