O aumento ocorrerá a partir da Folha de Pagamentos de junho. Além disso, foram ampliadas as referências de extrema pobreza e de pobreza, para a concessão de benefícios do Programa
Conforme anunciado em 30 de abril, as linhas de extrema pobreza e de pobreza do Programa Bolsa Família (PBF) e os valores de benefícios terão um reajuste de 10%, no intuito de consolidar a estratégia de redução das desigualdades sociais no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria.
Assim, em relação aos novos limites para a concessão de benefícios:
· o valor da renda por pessoa que define se a família se encontra em situação de extrema pobreza passa de R$ 70,00 para R$ 77,00; e
· o valor da renda por pessoa que define se a família se encontra em situação de pobreza passa de R$ R$ 140,00 para R$ 154,00.
Além dessa alteração nas linhas, a partir de junho, as famílias beneficiárias receberão benefícios reajustados. Veja os novos valores:
· o Benefício Básico, que é pago às famílias extremamente pobres, aumenta de R$ 70,00 para R$ 77,00;
· o Benefício Variável, pago às famílias pobres e extremamente pobres, que tenham crianças de 0 a 15 anos, gestantes ou nutrizes, aumenta de R$ 32,00 para R$ 35,00; e
· o Benefício Variável Jovem (BVJ), pago às famílias pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes de 16 e 17 anos, aumenta de R$ 38,00 para R$ 42,00.
A medida tem como resultado prático a ampliação do valor médio pago às famílias beneficiárias e do número de famílias que recebem o Benefício Básico e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP). Fique atento aos novos perfis de renda do Bolsa Família e dos tipos de benefícios que passam a compor o valor do benefício mensal de cada família:
· Benefício Básico — passa a ser concedido para famílias com renda por pessoa de até R$ 77,00;
· Benefícios Variável e Variável Jovem (BV e BVJ) — passam a ser concedidos para famílias com renda por pessoa de até R$ 154,00; e
· Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP) — passa a ser concedido para famílias que, mesmo após receber os demais benefícios do PBF, permanecem com renda por pessoa de até R$ 77,00.
Importante: os novos valores de benefícios entrarão em vigor a partir de junho de 2014.
Com esses reajustes, são atendidas demandas das gestões municipais que apontavam para a necessidade de atualização das linhas de referência para o acesso ao Programa e dos valores transferidos às famílias, considerando, especialmente, a inflação e o poder de compra das famílias pobres. Os novos valores estão previstos no Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014.
Para mais informações, procure o Gestor Municipal. E Mantenha seu Cadastro Único para Programas Sociais atualizado, pois, dele é que são obtidas as informações para que o Gestor Federal faça a seleção para o programa. Lembramos também que estas informações tanto quanto as consequências delas, são de responsabilidade do Responsável Familiar ao responder e assinar os devidos formulários ao entrevistador.
Centro de Referência de Assistência Social CRAS
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