Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei n° 12.305/2010) determina a elaboração do PMGIRS como condição para os municípios acessarem a recursos federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Recursos essenciais para que pequenos municípios consigam implantar infraestruturas de maior custo como aterros sanitários.

O PMGIRS consiste em um diagnóstico sobre a situação atual do conjunto de resíduos gerados no município e define as diretrizes, estratégias e metas para serem desenvolvidas as ações. Deve ser elaborado a partir de passos metodológicos que garantam a participação e o controle social e busquem o cumprimento das metas estabelecidas.

Através do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) tendo como base o Plano de Recursos Hídricos da bacia, instituiu o Plano de Aplicação Plurianualda Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – PAP, que tem como objetivo o planejamento da alocação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos que propicie investimentos em ações estruturais e estruturantes com vistas à otimização da aplicação dos recursos, no aperfeiçoamento da gestão e melhoria da qualidade e disponibilidade da água na bacia.

Dentre os 36 programas previstos no Plano de Recursos Hídricos, destaca-se o Programa de Coleta e Disposição de Resíduos Sólidos Urbanos. Com base no PAP, o CEIVAP aprovou a aplicação dos recursos financeiros para a elaboração do PMGIRS aos municípios integrantes da bacia hidrográfica e Santa Rita de Ibitipoca foi contemplado.

A participação da população é fundamental durante a elaboração do PMGIRS, contribuindo com informações relevantes para identificar a realidade municipal em relação a prestação dos serviços de limpeza e manejo dos resíduos sólidos, e auxiliar na definição de metas futuras para melhoria da qualidade de vida e minimizar os danos causados ao meio ambiente.

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